quinta-feira, dezembro 20, 2007

Justa Vitória!




Em decisão memorável, publicada dia 18 último, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da jornalista Mírian Macedo e do coordenador da EscolaSemPartido.org, Miguel Nagib, contra a liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proibindo, a pedido do Sistema COC de Ensino e da Editora COC , a publicação do artigo Luta sem Classe.

A seguir, trechos do voto proferido pelo relator do recurso, Desembargador NEVES AMORIM

As decisões atacadas não podem prevalecer, sendo necessário o provimento do presente recurso em sua totalidade. Consagra nossa Magna Carta, em seu artigo 5º:

"é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato" (inciso IV)

"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (inciso V)

"é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença" (inciso IX)

Os postulados constitucionais devem ser base para qualquer decisão judicial, ainda mais quando se tratar de questão, como nos presentes autos, amplamente tratada por nossa Lei Maior.

No caso em tela, o texto da sra. Mirian Macedo, ao apontar "supostos problemas" existentes no material didático da agravada COC, não teve, em momento algum, intenção de prejudicar o sistema de ensino, mas sim, alertar a população (principalmente os pais que tenham filhos em idade escolar) a respeito do conteúdo presente nas apostilas do COC. Sua manifestação tem cunho crítico, mas também altamente informativo, com demonstração de profunda pesquisa realizada pela agravante antes de publicar sua opinião.

Com a devida vênia, a justificativa do magistrado singular para suas decisões (fl. 504), "concedida foi a tutela em antecipação dada a consabida existência e consistência do dito sistema de ensino através dos anos", não se sustenta, pois caso tal entendimento fosse adotado, as apostilas do COC também deveriam ser censuradas, como foi a opinião da sra. Mirian, já que afirmam categoricamente que a Igreja teria legitimado a escravidão, e esta Instituição tem "consabida existência"' infinitamente maior do que o sistema COC.

Dessa forma, em sede de cognição sumária, antes da apresentação de defesa por parte dos réus e produção de qualquer prova a respeito da veracidade das alegações trazidas pelas partes, o texto da agravante não poderia ter sido retirado de circulação, pois tal medida desrespeita a liberdade de expressão da agravante, presente em nossa Constituição, que, aliás, também resguarda o direito de resposta, exercido pelo sistema COC, e o direito à indenização, faculdade também exercida pela agravada, que já invocou o Poder Judiciário, por meio da ação principal.

Ante o exposto, a opinião da sra. Mirian Macedo, que deu ensejo à presente ação judicial e a inúmeras manifestações em diversos sites, sendo alvo, inclusive, de reportagem da Revista Veja (fls. 332/333), não pode, nesta fase de cognição sumária, ser censurada.

Assim, pelo meu voto, rejeito as preliminares e dou provimento ao recurso para afastar o entendimento do magistrado singular e permitir a veiculação, por ora, do texto em questão, sem incidência de qualquer multa.

  • PS: Pais responsáveis não podem ignorar o que se passa com seus filhos nas salas de aula deste país. A omissão é um incentivo aos canalhas que, travestidos de professores, emporcalham a mente dos jovens, ao invés de ensinar verdadeiramente. Para conhecer o que se passa, sugiro aos pais que entrem no site dessa corajosa e dedicada organização "EscolaSemPartido.org" e entendam a gravidade do problema. Se preferirem, leiam mais nos artigos deste blog que tratam do assunto: "O Ministro da Educação e a doutrinação marxista" de 20/10/07; "Atenção pais: diploma porno-comunista para seus filhos!" de 19/04/07; ou o "Lixo Pedagógico" de 05/09/06.

O texto da decisão judicial está editado pelo Freeman

Um comentário:

O Fantasma de Bastiat disse...

É isso aí, grande Freeman! Um grande abraço e um Natal e Ano Novo maravilhosos para você também - e para toda a sua família.