sexta-feira, dezembro 21, 2007

Feliz Natal e um resistente Ano Novo!


Zenão de Cicio (335 – 264 a.C.) um cipriota que por volta de 313 a.C. mudou-se para Atenas, foi o fundador do estoicismo. Sua escola filosófica tomou o nome do local onde ele, normalmente, fazia suas preleções: o stoa ou pórtico. Uma colunata aberta, que rodeava muitos edifícios gregos antigos.

Como Lao Tse, Zenão viveu numa época de generalizado declínio moral e político A autoridade da cidade-Estado grega estava se deteriorando e a influência dos costumes sociais e religiosos estava se enfraquecendo.(alguma familiaridade?)

Diferentemente do que, modernamente, se define como estoicismo (resignação diante do sofrimento, da adversidade, do infortúnio; ou ainda a simples aceitação do destino), Zenão definiu, em termos gerais, a natureza como “o modo pelo qual as coisas funcionam” e sabedoria significava agir de acordo com as leis naturais.
Para os estóicos, a primeira lei da natureza era: a resistência às devastações da vida – doença, envelhecimento, pobreza, dor e morte. A coisa inteligente a fazer, segundo Zenão, não era negar essas realidades, mas encontrar um meio de viver com elas.
Assim, a segunda lei era: como tão grande parte do que lhe acontece está fora do seu controle, mude o foco para a única coisa que está ao seu alcance – a sua atitude. Em outras palavras, a essência da felicidade é uma questão da mente acima da matéria.

Aos meus amigos e leitores Feliz Natal e um resistente Ano Novo!

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Justa Vitória!




Em decisão memorável, publicada dia 18 último, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso da jornalista Mírian Macedo e do coordenador da EscolaSemPartido.org, Miguel Nagib, contra a liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proibindo, a pedido do Sistema COC de Ensino e da Editora COC , a publicação do artigo Luta sem Classe.

A seguir, trechos do voto proferido pelo relator do recurso, Desembargador NEVES AMORIM

As decisões atacadas não podem prevalecer, sendo necessário o provimento do presente recurso em sua totalidade. Consagra nossa Magna Carta, em seu artigo 5º:

"é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato" (inciso IV)

"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (inciso V)

"é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença" (inciso IX)

Os postulados constitucionais devem ser base para qualquer decisão judicial, ainda mais quando se tratar de questão, como nos presentes autos, amplamente tratada por nossa Lei Maior.

No caso em tela, o texto da sra. Mirian Macedo, ao apontar "supostos problemas" existentes no material didático da agravada COC, não teve, em momento algum, intenção de prejudicar o sistema de ensino, mas sim, alertar a população (principalmente os pais que tenham filhos em idade escolar) a respeito do conteúdo presente nas apostilas do COC. Sua manifestação tem cunho crítico, mas também altamente informativo, com demonstração de profunda pesquisa realizada pela agravante antes de publicar sua opinião.

Com a devida vênia, a justificativa do magistrado singular para suas decisões (fl. 504), "concedida foi a tutela em antecipação dada a consabida existência e consistência do dito sistema de ensino através dos anos", não se sustenta, pois caso tal entendimento fosse adotado, as apostilas do COC também deveriam ser censuradas, como foi a opinião da sra. Mirian, já que afirmam categoricamente que a Igreja teria legitimado a escravidão, e esta Instituição tem "consabida existência"' infinitamente maior do que o sistema COC.

Dessa forma, em sede de cognição sumária, antes da apresentação de defesa por parte dos réus e produção de qualquer prova a respeito da veracidade das alegações trazidas pelas partes, o texto da agravante não poderia ter sido retirado de circulação, pois tal medida desrespeita a liberdade de expressão da agravante, presente em nossa Constituição, que, aliás, também resguarda o direito de resposta, exercido pelo sistema COC, e o direito à indenização, faculdade também exercida pela agravada, que já invocou o Poder Judiciário, por meio da ação principal.

Ante o exposto, a opinião da sra. Mirian Macedo, que deu ensejo à presente ação judicial e a inúmeras manifestações em diversos sites, sendo alvo, inclusive, de reportagem da Revista Veja (fls. 332/333), não pode, nesta fase de cognição sumária, ser censurada.

Assim, pelo meu voto, rejeito as preliminares e dou provimento ao recurso para afastar o entendimento do magistrado singular e permitir a veiculação, por ora, do texto em questão, sem incidência de qualquer multa.

  • PS: Pais responsáveis não podem ignorar o que se passa com seus filhos nas salas de aula deste país. A omissão é um incentivo aos canalhas que, travestidos de professores, emporcalham a mente dos jovens, ao invés de ensinar verdadeiramente. Para conhecer o que se passa, sugiro aos pais que entrem no site dessa corajosa e dedicada organização "EscolaSemPartido.org" e entendam a gravidade do problema. Se preferirem, leiam mais nos artigos deste blog que tratam do assunto: "O Ministro da Educação e a doutrinação marxista" de 20/10/07; "Atenção pais: diploma porno-comunista para seus filhos!" de 19/04/07; ou o "Lixo Pedagógico" de 05/09/06.

O texto da decisão judicial está editado pelo Freeman

terça-feira, dezembro 18, 2007

A democracia no conceito de Lula.



Como é possível levar a sério um presidente da república que tem a coragem de fazer a seguinte afirmação: “Podem criticar o Chávez por qualquer outra coisa. Inventem uma coisa para criticar. Agora, por falta de democracia na Venezuela, não é”. Lula pronunciou essas palavras após a aprovação, pela Assembléia Nacional da Venezuela, do texto de reforma constitucional que foi sabiamente derrotado pelo povo, no último referendo.

Para evitarmos especulações desnecessárias, conheçamos um pouco o documento “democrático” que inspirou o nosso presidente a fazer tão sábia afirmação.
E, tirem suas próprias conclusões...

O texto, diferentemente, do que muitos brasileiros pensam, não se limita a estabelecer a possibilidade de reeleição ilimitada do chefe de Estado. Ele reinventa o Estado venezuelano pela transformação do presidente na fonte exclusiva da lei.

Senão vejamos:

  1. Os artigos 337, 338 e 339 permitem que o presidente declare estado de exceção, por tempo ilimitado, sem escrutínio da Corte Suprema e com a revogação do direito à informação. Esses artigos contrariam a letra da Convenção da ONU sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor desde 1976, e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da OEA, em vigor desde 1978.

  2. A Federação converte-se em obra do arbítrio presidencial. O artigo 156 permite ao presidente, à sua vontade, criar ou eliminar Estados, municípios e territórios federais. Pelo artigo 164, retira-se dos Estados o direito de organizar a divisão político-administrativa municipal. Adicionalmente, no artigo 11 se concede ao presidente o direito irrestrito de criar “regiões estratégicas de defesa” e designar autoridades especiais para administrá-las.

  3. A vontade do povo deixa de ser definida pelo voto popular. O artigo 16 estabelece a comuna (cidade) como “unidade política primária” e o artigo 136 cria o “poder popular”, que “não nasce de sufrágio ou eleição qualquer, mas da presença dos grupos humanos organizados como base da população”, em conselhos comunais de trabalhadores, camponeses, estudantes, mulheres, jovens ou idosos. Tais conselhos ganham reconhecimento por decretos presidenciais de constituição de comunas e são financiados por uma reserva orçamentária fixa.

  4. O Poder Judiciário é extirpado de sua independência. De acordo com os artigos 264 e 265, uma maioria simples da Assembléia Nacional nomeia e remove, a qualquer momento, os juízes da Corte Suprema. Os órgãos de “poder popular” participam da indicação de candidatos a juiz. O mesmo sistema, de acordo com o artigo 295, é aplicado ao Conselho Nacional Eleitoral, o que assegura à atual maioria legislativa o controle sobre as regras e a fiscalização das eleições.

  5. A política externa chavista é consagrada como preceito constitucional. Pelo artigo 153, a Venezuela deve unificar a América Latina numa Pátria Grande ou, nas palavras de Simón Bolívar, “uma Nação de Repúblicas”. As Forças Armadas são definidas como “antiimperialistas” e renomeadas, pelo artigo 328, como “Força Armada Bolivariana”. Os reservistas passam a constituir uma “Milícia Nacional Bolivariana”. Remove-se a interdição de participação dos militares em atividades políticas, conservando-se apenas a de figurarem como ativistas de partidos políticos.

O título Duce, que significa “líder”, em italiano, foi usado pela primeira vez pelo rei Vittorio Emanuelle III em 1915, em seguida pelo intelectual e mentor de Mussolini, Gabriele D’Annunzio, durante sua efêmera regência autoproclamada de Carnaro, no Fiume, em 1920, e depois pelo próprio Mussolini, a partir da instalação da ditadura, em 1925. A reforma constitucional venezuelana representa a entrega do título de Duce a Hugo Chávez, que, como Mussolini, fala num “novo socialismo”.
O dístico mussolinista, “tudo no Estado, coisa nenhuma contra o Estado, nada fora do Estado”, condensa o sentido da nova Constituição chavista, que identifica o Estado à vontade do caudilho. Em campanha para o referendo, Chávez empregou, inúmeras vezes, o rótulo de “traidor” para se referir aos defensores do voto no “não”, inclusive aos aliados de ontem, que sustentaram seu poder legítimo na hora do golpe de 2002. É que o Duce é a Pátria e divergir do Duce equivale a trair a Pátria.

Segundo Lula, “democracia é assim: a gente submete aquilo que acredita, o povo decide e a gente acata o resultado”. Se conhecesse um pouco de História, o nosso presidente, tragicamente, descreveria nesses termos a elevação de Napoleão Bonaparte a cônsul, cônsul vitalício e imperador, e a nomeação de Hitler como Führer. Nesses casos clássicos, como em tantos outros, a democracia degradou-se em tirania no líquido de sucessivos referendos explorados pelos caudilhos.

Democracia não é um conceito vago, inexplorado. Tem história, tem princípios, e o seu sentido está impresso na experiência das sociedades, no texto das leis. É imperdoavel que a maioria dos nossos políticos não tenham a MENOR idéia do que ela realmente signifique! E o dano da ignorância (ou má fé) se espalha na vida da nação.

O Protocolo de Ushuaia, firmado pelas nações do Mercosul, assim como por Chile e Bolívia, abre com o artigo que diz: “A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes”.
Mas Lula, obviamente, não está sozinho, vejam como agiram os ilustrados membros da corte presidencial, desta nobre república sindicalista bananeira: o Congresso Nacional, que tinha a obrigação de fazer cumprir o Protocolo de Ushuaia, que é lei, rejeitando a pretensão venezuelana, acabou aprovando o seu ingresso. A chancelaria brasileira circundou o obstáculo do Protocolo de Ushuaia invocando, meramente, interesses de integração comercial, passando por cima de um princípio básico firmado pelos próprios fundadores do Mercosul, Brasil inclusive.

Ainda bem que Lula disse que não é preciso instrução para governar um país, basta intuição...


artigo original de Demétrio Magnoli – editado pelo Freeman
foto: os dois mais perfeitos idiotas latino-americanos.

quarta-feira, dezembro 12, 2007

Uma pausa para contemplar o amanhecer...



Amanhecer...

Ah! O amanhecer...
Que escolha mágica,
a renovação de cada dia,
benção sábia do Criador,

É a revelação do novo,
Mesmo sendo de um círculo anterior...

É como lavar a alma e,
Prepará-la para o depois...
É acordar para o dia,
num infinito de opções...

Sinta a grandeza ,
Aproxime-se da natureza,
Do alivio da tormenta,
Numa nova busca interior...

Abrace a vida,
O desafio,
A entrega, de um feitor...

Sinta as cores,
Respire a brisa,
renove o espírito,
do seu próprio esplendor...



texto e foto do Freeman.

quarta-feira, dezembro 05, 2007

Novos rumos?


Um fato econômico e quatro outros de natureza política sugerem que o vento favorável que embala o governo Lula, desde a reeleição, pode estar virando.

São eles:

Os indicadores de que a crise do sistema de crédito imobiliário dos EUA se aproxima dos bancos de investimento, intensificando sua reverberação sobre a economia global;

A derrota de Hugo Chávez no referendo que permitiria sua perpetuação no poder;


A pesquisa Datafolha demonstrando que cerca de 65% dos brasileiros se opõe à eleição por mais de dois mandatos para quaisquer presidentes;


A antecipação da renúncia de Renan Calheiros;


O elemento desagregador que a chegada do ano eleitoral de 2008 impõe sobre a base de sustentação do governo.


A bússola dos políticos tem sempre como norte magnético o poder.
No Brasil, em que a maioria dos políticos é congenitamente governista e em que o povo elege políticos pelo seu carisma pessoal e não por programas de governo, a conjuntura favorável e o apoio popular a um governante são um agregador em torno do presidente da República. E vice e versa. Isto é, numa conjuntura desfavorável e a perspectiva de perda de força política do governante, a dinâmica que se estabelece é desagregadora e de deserção dos mercenários apoiadores do presidente.

A leitura de fatos econômicos feita recentemente, deve ser vista com ressalvas. No entanto, apesar da injeção de bilhões de dólares do FED nas empresas de crédito imobiliário e bancos norte-americanos não parece suficiente para conter o aparecimento de notícias sobre a reverberação da crise para além do setor afetado. Insinua-se um quadro de desaquecimento da economia dos EUA, com inevitáveis desdobramentos sobre as gigantescas compras dos norte-americanos no mercado mundial e brasileiro. Os sinais são, ainda, insipientes. Mas, suficientes para disseminar tensão e a conhecida cautela que caracteriza o comportamento conservador dos mercados ante o risco de perdas.

Já os fatos políticos listados na seqüência de itens acima são claramente desfavoráveis a Lula.

Hugo Chávez é (ou era) o "novo" farol da velha esquerda mundial. Seu sucesso repercuti além fronteiras da Venezuela. Seu fracasso, idem. A perspectiva de perpetuação de Chávez no poder com a eventual aprovação popular da reforma constitucional proposta pelo populista venezuelano abria perspectivas de que o mesmo pudesse vir a acontecer com Lula, ainda que sob outras circunstâncias. Se a conjuntura econômica permitisse a continuidade do apoio popular ao presidente, as possibilidades de aprovação de uma mudança na Constituição brasileira por plebiscito, no mesmo sentido do projeto de Chávez, ainda que não viesse a se concretizar no Brasil, exercia força agregadora em torno do presidente. E vice e versa.

Se a derrota de Chávez fosse apenas um fato isolado, por si só já seria uma balde de água fria no projeto continuista do PT. Mas, agregou-se à onda contrária à re-reeleição, a pesquisa Datafolha revelando surpreendente e expressiva maioria contrária à perpetuação de Lula no poder. Não é possível afirmar que os favoráveis à perpetuação de Lula no governo são apenas eleitores petistas. Mas, o percentual coincide com o "tamanho da base do PT" na sociedade brasileira.

O impacto agregado desses dois recados dos eleitores venezuelanos e brasileiros extrapola as fronteiras de ambos os países, já que Lula, embora ofuscado por Chávez, também é referência mundial das esquerdas. Mas, no "mercado interno", os dois fatos somados jogam, na conta de chegada das equações estratégicas dos jogadores do poder, o cenário de fim do poder do petismo sobre o governo brasileiro (não sobre a política brasileira). Com isso, a maioria gelatinosa dos políticos brasileiros passa a buscar outros nortes para suas bússolas. E os virtuais nortes magnéticos apontados por sucessivas pesquisas situam-se no campo da oposição, mais precisamente, apontam para o nome de José Serra.

A esse fator desnorteador da base de sustentação do governo, somam-se os inevitáveis conflitos de interesses que jogam, uns contra os outros, nas eleições municipais nos estados, companheiros de jornada no apoio a Lula em Brasília. Assim, o interesse pessoal de garantir bases locais de poder assume prioridade nos critérios de decisão dos políticos, especialmente num contexto em que a derrota de Chávez e a pesquisa Datafolha precipitaram sobre o tabuleiro político a perspectiva do fim do governo Lula.

Finalmente, tudo indica que os estrategistas de Lula erraram as contas sobre a dose e o timing das jogadas táticas que patrocinaram. Ao deixar fluir a tramitação de emenda da re-reeleição às vésperas da votação da CPMF, Lula apostou tudo de uma só vez. Talvez colha nada como resultado. Isto é, nem re-reeleição nem CPMF.

A surpresa causada pela renúncia antecipada de Renan Calheiros, contrariando o interesse de Lula, que queria o plenário que votará a prorrogação da CPMF contaminado pela disputa pela sucessão na presidência da Casa, sugere que Calheiros não executou apenas um recuo defensivo que priorizou apenas a preservação de seu mandato. Parece que o cardeal alagoano caiu atirando e quis introduzir um elemento desagregador na base governista no Senado; talvez fatal para a voracidade fiscal do governo. Não é despropositado avaliar que Renan Calheiros tenha comprado a avaliação aqui feita, de que o projeto de poder do PT passa por usar e descartar os oligarcas políticos com os quais se aliou para eleger Lula e governar.

Se essa leitura está correta, Calheiros não renunciou apenas à Presidência do Senado, mas desertou, sem assumir explicitamente, da base governista. E mais. Se mais aliados - especialmente Sarney - estão fazendo a mesa avaliação, é possível que os "aliados" comecem a sabotar o governo por dentro, já que lutam pela vida contra a ameaça representada pela cobiça dos petistas pelo poder. Ou seja, por precipitação e erros de avaliação, Lula pode ter sepultado a CPMF. E, sem a CPMF, Lula pode ter sepultado suas pretensões continuistas.


O artigo original é de de Paulo Moura,  publicado hoje pelo blog do Diego Casagrande. Foi editado pelo Freeman.